Registro de Software
A Competence Marcas e Patentes efetua o Registro de Software ou Registro de Programa de Computador ou Aplicativo
O registro em questão é efetuado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, de acordo com a Lei nº 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, cabendo ao Instituto o papel de fiel depositário em relação à guarda sigilosa e oficial do Software ou Aplicativo.
Faz-se importante esclarecer que em caso de usurpação de direitos relativos ao Software ou Aplicativo, objeto de registro pretendido, referido órgão federal atuará como assistente na condição de comprovação do real teor do registro, datas de início de comercialização, de lançamento, de registro, etc.
Dados e Documentos Necessários
- NOME, PSEUDÔNIMO OU SINAL CONVENCIONAL QUE IDENTIFIQUE O AUTOR
- ENDEREÇO, DATA DE NASCIMENTO E CPF DO AUTOR
- DATA DE CRIAÇÃO DO PROGRAMA / APLICATIVO
- TÍTULO DO PROGRAMA *
- INDICAÇÃO DAS LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO UTILIZADAS NO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
- DESCRIÇÃO FUNCIONAL DO PROGRAMA
- IMPRESSÃO (TELA POR TELA) DO APLICATIVO, EM 2 VIAS, EM PDF
- INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO (impresso nosso)
* O título do programa não poderá ser descritivo nem evocativo da função executada.